{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Anexo IV - Portaria nº. 302, de 26 de junho de 2002*===== ---- Aprova o modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho a ser utilizado como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque de FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; e considerando o disposto no art. 36 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº. 99.684, de 8 de novembro de 1990; e considerando a necessidade de atualização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em face das alterações legais, **RESOLVE:** **Art. 1º **Aprovar o modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e suas respectivas especificações técnicas, em anexo. **Art. 2º **O Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho é o instrumento de quitação das verbas rescisórias, e será utilizado para o saque do FGTS. **Art. 3º **O modelo de Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho aprovado pela Instrução Normativa nº. 2, de 12 de março de 1992 poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2002. //Publicada no DOU de 27 de junho de 2002 e republicada no DOU de 5 de julho de 2002.// **Art. 4º **Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAULO JOBIM FILHO **ANEXO** **Especificações Técnicas** **Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho** **I** – o modelo deverá ser plano e impresso em offset com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com 75 gramas por metro quadrado; **II** – o modelo deverá ser impresso em quatro vias, em papel A4, na cor branca; **III** – as quatro vias deverão conter no verso, cabeça com cabeça, as Instruções de Preenchimento; **IV** – nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 10%, de 120 linhas por polegada, ponto redondo, com inclinação de 45 graus; **V** – é facultada a confecção do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em formulário contínuo, e o acréscimo de rubricas nos campos de número 29 (vinte e nove) a 55 (cinqüenta e cinco), de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecida no modelo e a distinção das colunas de pagamentos e deduções. **Instruções de Preenchimento** * Os campos de número 01 a 55 serão preenchidos pelo empregador; * Os campos de número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto; * Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 60 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão. **Campo 01 **– Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS – CEI. **Campo 08 **– Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE **Campo 09 **– Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso. **Campos 19 e 22 **– Formato DD/MM/AAAA. **Campo 23 **– Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio. **Campo 24 **– Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço. **Campo 25 **– Informar a causa do afastamento do empregado. **Campo 26 **– Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/ operacionais da CAIXA. **Campo 27 **– Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso. Campo 28 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas / operacionais da CAIXA. **Campo 57 **– Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado. **Campos 61 e 62 **– Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ ou representante legal analfabetos. **Campo 63 **– Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. **Campo 64 **– Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.