{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Perda do direito às férias===== ---- Conforme preceitua o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: * deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; * deixar de trabalhar, com recebimento de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos. Se ocorrer uma dessas hipóteses, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo assim que o empregado retornar ao serviço.