{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Finalização do procedimento: homologação===== ---- Antes que se finalize o procedimento assistencial, as partes deverão ser questionadas sobre a existência de dúvidas e a necessidade de esclarecimentos, destacando-se a elas que: * a quitação do empregado na rescisão contratual, assistida por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, refere-se tão-somente ao exato valor de cada verba especificada no TRCT. Entretanto, quando a assistência é prestada pela entidade sindical da categoria, em face do Enunciado nº. 330 do TST, as partes devem ser alertadas de que a quitação se dá em relação às parcelas expressamente consignadas no TRCT, salvo se houver ressalva expressa em relação a valores ou parcelas impugnadas; * constatada a falta de recolhimento da multa rescisória do FGTS, o empregador incorre nas penalidades previstas na Lei nº. 8.036/90, caso não regularize o depósito; * diante das lesões de direito impostas ao empregado, o empregador pode ser demandado pelo trabalhador na Justiça do Trabalho ou na Comissão de Conciliação Prévia, quando existente na localidade da prestação do serviço; * na dispensa por justa causa, o ato de homologação da rescisão não implica concordância do empregado com os motivos que ensejaram a dispensa. Feita a quitação dos valores constantes do TRCT, estando a rescisão contratual regular ou regularizada de acordo com as diretrizes fixadas pela IN nº. 3, o procedimento termina com a assinatura do empregador e do empregado no documento de quitação, bem como com o carimbo e assinatura do assistente público. No caso de empregado adolescente, o TRCT deverá conter a assinatura de seu responsável legal. As vias do TRCT terão a seguinte destinação: * 3 (três) primeiras para o empregado, sendo 1 (uma) para guarda pessoal e as outras 2 (duas) para a movimentação do FGTS, quando for o caso; * a quarta via para o empregador, para arquivo. O empregado deverá receber as seguintes orientações: * que, havendo divergências, controvérsias ou qualquer conflito, estes poderão ser dirimidos junto à Comissão de Conciliação Prévia, se existente, ou à Justiça do Trabalho; * que caso tenha sido afastado sem justa causa, poderá requerer o benefício de seguro-desemprego no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da rescisão contratual; * que, se dispensado sem justa causa, poderá sacar os valores referentes ao FGTS e à multa rescisória. O assistente deverá informar o trabalhador sobre montante a que tem direito, com base nos valores constantes de seu extrato para fins rescisórios e da guia de recolhimento rescisório do FGTS.