{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Férias coletivas===== ---- Os empregadores poderão conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou apenas aos de determinado estabelecimento ou setor. Poderão ser fracionadas, no entanto, em período nunca inferior a 10 (dez) dias. No caso de empregado com período aquisitivo incompleto, ou seja, ainda com menos de 12 (doze) meses de contratação, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando ele retorna das férias coletivas. Não tendo ainda adquirido direito ao número de dias de férias coletivas, os dias excedentes serão considerados como licença remunerada, caso não tenha sido o trabalhador expressamente convocado para trabalhar. Não se aplica o terço constitucional sobre o período da licença remunerada.