{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Férias===== ---- Salvo disposição mais favorável prevista em convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento interno, as férias serão concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, e a sua duração observará a proporcionalidade constante dos arts. 130 e 130-A da CLT. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.