{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Encerramento das atividades da empresa===== ---- * aviso-prévio indenizado; * saldo de salário, no caso de aviso-prévio trabalhado; * décimo terceiro salário proporcional; * férias vencidas; * férias proporcionais; * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%); * multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; * contribuição Social de 10% sobre os depósitos do FGTS. Nos termos do Enunciado nº. 44 do TST, a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples (CLT, art. 478) ou em dobro (CLT, art. 497), não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio. A indenização em referência foi substituída, a partir da Constituição de 1988, pela multa compensatória de 40% (quarenta por cento) do FGTS.