{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Descanso semanal remunerado===== ---- Nos contratos por prazo indeterminado, desde que integralmente cumprida a carga horária de trabalho semanal, é devido o descanso semanal remunerado na rescisão do contrato de trabalho quando: * o descanso for aos domingos, e o prazo do aviso-prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado for compensado; * existir escala de revezamento, e o prazo do aviso-prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto. No TRCT, esses pagamentos serão consignados como domingo indenizado ou descanso indenizado e os respectivos valores não integram a base de cálculo do FGTS.