{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Aposentadoria por tempo de serviço===== ---- * saldo de salário; * décimo terceiro salário proporcional; * férias vencidas; * férias proporcionais; * terço constitucional sobre o valor das férias vencidas e proporcionais; * recolhimento de FGTS (8%) e Contribuição Social da rescisão (0,5%). Nos campos referentes a salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros eventuais direitos decorrentes de instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou sentença normativa, constarão os valores eventualmente devidos. No que se refere a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, observar o disposto na Ementa nº. 8, baixada pela Portaria no 1, de 2002, segundo a qual “é cabível a homologação da rescisão do contrato de trabalho de empregado que continuou na empresa após aposentadoria por tempo de serviço quando o recolhimento da multa de 40% do FGTS incidir apenas sobre os depósitos realizados após a aposentadoria. Deverá ser feita ressalva específica no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho se o empregado entender devida a multa sobre a totalidade do seu tempo de serviço na empresa”.