{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Suspensão e interrupção do contrato de trabalho===== ---- ====Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial==== ---- Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo. **Exemplos de Suspensão do Contrato:** * Aposentadoria por Invalidez; * Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento); * Licença não remunerada; * Suspensão do empregado por motivo disciplinar; * Faltas injustificadas. ====Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial==== ---- A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo. **Exemplos de Interrupção do Contrato:** * Auxílio doença (15 primeiros dias); * Serviço militar obrigatório; * Acidente de trabalho; * Licença remunerada; * Faltas justificadas; * Gozo de férias; * Licença gestante.