{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Negociação coletiva===== ---- A negociação coletiva de sindicato para sindicato, resulta em **Convenção Coletiva**. Entre o sindicato e a empresa, resulta em **acordo**. **Acordo:** é um instrumento de caráter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais empresas que estipulam condições de trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo. A convenção coletiva prevalece sobre o acordo. **Convenção:** é um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se estipulam condições de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociação. **Dissídio:** as duas formas de negociação (acordo e convenção) são celebradas no âmbito administrativo, que podem recorrer a um mediador (DRT).