{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====D.S.R. e feriados===== ---- * O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados; * O mensalista já tem embutido em seu salário o DSR, enquanto o horista, recebe o valor de 1 dia de trabalho; * Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média; * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: \\ \\ - Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; \\ \\ - D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. * O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a matéria é polêmica; * As faltas justificadas não fazem perder o DSR e feriados; * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro.