{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Admissão===== ---- ====Carteira de trabalho==== ---- * Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços; * Reter por até 48 horas mediante recibo; * Empregado dá recibo de devolução; * **Anotações:** contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego, providenciar o cadastramento), anotações gerais(se for o caso); * Para os aprendizes, o número de registro no DRT; * **Atualização:** na data base ou a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; * Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador; * Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancarias, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho. ====Registro de empregados(livro, ficha ou computador)==== ---- * **Uso do computador:** deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema; * **Atualização do registro:** férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e horário. ====Exame médico==== ---- * **Na admissão:** ASO(Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); * **Anual ou intervalos menores conforme critério médico:** trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional; * **Anual:** menores de 18 anos e maiores de 45 anos; * **A cada 2 anos:** trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade; * **Retorno ao trabalho:** 1º dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto; * **Mudança de função:** que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança; * **Demissão:** dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado. **Observação** Fique atento as mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador. ====CAGED - Cadastro geral de empregados e desempregados==== ---- Enviar até o dia 07 de cada mês, via internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior. **Entrega em atraso:** Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br. ====Declaração de opção do FGTS==== ---- Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988). ====Vale transporte==== ---- * Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte; * Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados; * Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro; * Não tem natureza salarial, não constitui base de incidência de INSS, IRRF e FGTS; * Não é considerado para efeito de pagamento de 13º.Salário: \\ \\ - custeio, até 6% do salário do empregado; \\ \\ - excluído qualquer adicional ou vantagem. ====Cadastramento no PIS/PASEP==== ---- * Ao ser admitido, o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; * Cadastramento na Caixa Econômica Federal; * Anexar à Carteira Profissional o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na Carteira Profissional e também no Computador/Ficha/Livro de Registro do empregado. ====Acordo de compensação e prorrogação==== ---- * No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; * **Acordo Compensação:** por escrito não há pagamento de adicional, sendo que, nas atividades insalubres, a compensação da jornada fica na dependência da DRT. "A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7o., XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)" - Enunciado 349; * **Acordo de Prorrogação:** duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado à 10 horas diárias. **Observação: ** De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas **atividades insalubres**, qualquer acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. ====Salário família==== ---- Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ 710,08(tabela vigente em 03/2008, verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no endereço: http://www.mpas.gov.br). Documentos a serem apresentados: * **Cartão de Vacinação atualizado** (filhos até 5 anos de idade), apresentar **na admissão** e também no mês de **maio** de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família; * **Declaração de frequência escolar** (filhos maiores de 5 anos até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de **maio** de **novembro** de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família; * Termo de responsabilidade; * Ficha de salário família.