{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====A faltas justificadas===== ---- * Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado; * Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; * Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana; * Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; * Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; * No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar; * Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto; * Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário; * Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; * Dia que tenha faltado para servir como jurado; * Dia que convocado para serviço eleitoral; * Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas; * Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos.