{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)** ====Extinção do Contrato de Trabalho por comum acordo==== ---- ### A partir da Reforma trabalhista, o contrato poderá ser reincidido por comum acordo nos termos: ### ### //“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: // ### **I - por metade:** a) o aviso prévio, se indenizado; e ### b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; ### **II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.** ### § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo, permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. ### ### § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” ### ### Em /Tabelas/Parâmetros Gerais/ FGTS , informar os percentuais da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:parametros_gerais_comumacordo.png?700 |}} ### Observar a criação de uma nova movimentação - 59 Comum Acordo em /Tabelas/Movimentações ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:movimentacao_comumacordo.png?700 |}} No lançamento da Rescisão observar os campos: * Movimentação; * Causa do Afastamento; * Cód. Afastamento; * Cód. Saque. {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:rescisao_comum_acordo.png?700 |}}