{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)** ==== Admissão trabalhador Temporário ==== ---- ### A Lei sob nº 13.429/17, altera as regras do tempo máximo de contração de empregado no regime de trabalho temporário, de 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não. ### ### § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.\\ \\ § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:admissao_contrato_temporario.png?700 |}} ### Além deste termo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, se permanecerem as condições que permitam a prorrogação, podendo, portanto, na prática o contrato ter o prazo máximo de **270 dias**. ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:admissao_contrato_temporario_prorrogacao.png?700 |}}