{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)** ====Prorrogação de Contrato de Trabalho Temporário==== ---- ### A Lei sob nº 13.429/17, já havia alterado as regras do tempo máximo de contração de empregado no regime de trabalho temporário, de 3 meses para 180 dias, consecutivos ou não. ### ### Além deste termo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, se permanecerem as condições que permitam a prorrogação, podendo, portanto, na prática o contrato ter o prazo máximo de 270 dias. ### ### § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. ### ### § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. ### Quanto a possibilidade de readmissão do trabalhador, a Lei prevê que: ### § 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. ###