{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)** ====Programação e Cálculo de Férias ==== ---- ### A partir da Reforma trabalhista, no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei. ### ### O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período. ### ### O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão. ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_pagas_fracionadas.png?700 |}} ### Nessa opção, em cada período de férias informado, o sistema calcula proporcionalmente os valores a serem pagos ao colaborador. ### {{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_proporcionais_fracionadas.png?700 |}} // // ### Já para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: //"Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo"// deverá estar marcado. ### {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:paga_ferias_fracionadas.png?700 |}} // // Neste caso , ver exemplo abaixo: {{:ajuda:faqs:reformatrabalhista:feriaspagas_primeiroperiodo.png?700 |}} // // Clique no botão {{ :ajuda:faqs:reformatrabalhista:botao_mais_fracaoferias.png?300 |}} As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras: * Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias; * Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada; * É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.