{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes (FAQ)** ====Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês?==== ---- Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores. ### A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na [[http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93719 | Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018]], publicada hoje no Diário Oficial da União. ### ### Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos. ### ### A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores. ### ### Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados. ### **Nota:** Para ter acesso a notícia oficial, [[http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/obrigatoriedade-da-dctf-web-em-substituicao-a-gfip-e-prorrogada-em-um-mes | clique aqui]].