{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ **Perguntas frequentes (FAQ)** =====Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018===== ---- ====Obrigatoriedade==== ---- ### Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). ### ### Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a [[http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-4-de-04-de-julho-de-2018 | Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial]]. A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. ### ### Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16). ### ### Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores. ### ### Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. ### ### Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma. ### ====Implantação por fases==== ---- ### Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema. ### ### A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público. ### ### Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. ### ### Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. ### ### Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. ### ### Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019 ### ====Plataforma simplificada==== ---- ### Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. ### ### Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo. ### ### A maioria dos MEIs - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda. ### ====Histórico==== ---- ### O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. ### ### **Nota:** Para ver a nota na íntegra, [[http://portal.esocial.gov.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-meis-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro | clique aqui]]. ###