Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Próxima revisão
Revisão anterior
release_notes:evento_s1210 [2018/06/20 13:21]
administrador criada
release_notes:evento_s1210 [2018/06/20 14:16] (atual)
administrador Aprovado
Linha 6: Linha 6:
 =====S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho===== =====S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho=====
 ---- ----
 +
 +====Conceito do evento====
 +----
 +
 +###
 +São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. 
 +###
 +
 +====Quem está obrigado====
 +----
 +
 +###
 +O empregador/​contribuinte/​órgão público que pagou para trabalhadores remuneração,​ rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.
 +###
 +
 +====Prazo de envio====
 +----
 +
 +###
 +Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”),​ o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
 +###
 +
 +====Pré-requisitos====
 +----
 +
 +###
 +Envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/​Contribuinte/​Órgão Público/​Órgão Público”,​ “S-1010 – Tabela de rubricas” (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, “S-2299 – Desligamento”,​ “S2399
 +###
 +
 +###
 +Trabalhador sem vínculo de Emprego/​Estatutário – Término”,​ conforme o caso, e S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/​Ingresso do Trabalhador”,​ no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET). 
 +###
 +
 +====Informações adicionais====
 +----
 +
 +###
 +1) A responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF é da fonte pagadora (o empregador/​órgão público) e as regras para as retenções do IRRF são as estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.
 +###
 +
 +###
 +2) Para efeitos deste evento entende-se por trabalhador beneficiário a Pessoa Física (CPF) que auferiu remuneração,​ salário, vencimento, soldo, subsídio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora.
 +###
 +
 +###
 +3) Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/​servidor/​beneficiário.
 +###
 +
 +###
 +4) Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção do pagamento de antecipação de férias e de valores relativos a período anterior ao esocial.
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_1.png?​700 |}}
 +
 +###
 +5) Conforme mencionado no item precedente, os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/​S-1202/​S-1207/​S-2299 ou S-2399.
 +###
 +
 +###
 +6) Podem ocorrer até 60 informações de pagamento, identificadas pela data e pelo tipo. O detalhamento de cada informação de pagamento é feito pelo demonstrativo {ideDmDev} no caso de pagamento total e excetuados os tipos de pagamento “7” e “9”.
 +###
 +
 +###
 +7) Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S - 1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento,​ pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador (ver Informações Adicionais do evento S- 1200 deste manual).
 +###
 +
 +###
 +8) Para cada pagamento a empresa deve utilizar um grupo de Informações do(s) pagamento(s) efetuado(s) [infoPgto], o qual requer as seguintes informações:​
 +###
 +
 +8.a) Data de pagamento;
 +
 +8.b) Indicação se o pagamento está sendo efetuado ao beneficiário residente no Brasil ou não;
 +
 +8.c) Tipo de pagamento, informando:
 +
 +1) Pagamento de remuneração,​ conforme apurado em {dmDev} do S-1200,
 +2) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299,
 +3) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399,
 +5) Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social,
 +6) Pagamento de Benefícios Previdenciários,​
 +7) Recibo de férias e
 +9) Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
 +
 +###
 +**Conclusão:​** toda remuneração informada no S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidores vinculados a Regime Próprio de previdência Social, S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/​Estatutário – Término - deverá ter seu efetivo pagamento informado no evento S-1210.
 +###
 +
 +###
 +9) No grupo [detPgtoFl] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor líquido {vlrLiq} apurado da seguinte forma:
 +###
 +
 +###
 +9.a) Se {indPgtoTt} = [S], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas
 +###
 +
 +1) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e
 +2) as retenções e deduções de pensão alimentícia informadas no grupo {retPgtoTot}.
 +
 +###
 +9.b) Se {indPgtoTt} = [N], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos {tpRubr=1} menos a soma dos descontos {tpRubr=2} das rubricas informadas em {infoPgtoParc}.
 +###
 +
 +###
 +10) Dependendo da informação do campo indicativo de pagamento total ou parcial {indPgtoTt} o empregador/​contribuinte deverá enviar as informações do grupo [retPgtoTot] ou [infoPgtoParc]. No caso de pagamento total, deverá discriminar as rubricas que representam os descontos de IRRF e pensão alimentícia. Já no caso de pagamento parcial o valor pago deverá ser discriminado para cada rubrica que compõe a base para apuração do valor líquido informado no grupo [detPgtoFl].
 +###
 +
 +###
 +11) No caso dos eventos S- 2299 e S-2399 o demonstrativo será identificado,​ também, pelo respectivo número do recibo de entrega {nrRecArq} do arquivo/​evento que contém as informações do desligamento/​término do TSVE que originou o pagamento.
 +###
 +
 +###
 +12) No grupo [detPgtoBenPr] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor do pagamento {vlrLiq} apurado com base no demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} do evento S-1207 – Benefícios previdenciários - RPPS.
 +###
 +
 +###
 +13) Quando a empresa pagar rendimentos do trabalho e da prestação de serviços, sem vínculo de emprego, a trabalhadores não residentes no Brasil e remeter esses valores para o exterior, deve utilizar o grupo de informações [IdepgtoExt],​ no qual detalha o endereço no país de destino do valor remetido.
 +###
 +
 +###
 +14) No grupo [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação,​ e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressalte-se que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS.
 +###
 +
 +###
 +15) No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade,​ mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação,​ e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções,​ deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.
 +###
 +
 +###
 +16) Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação,​ o CPF do beneficiário.
 +###
 +
 +17) Quanto à eventual necessidade de retificação do S-1210, deve ser observado o seguinte:
 +
 +###
 +17.a) Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em {nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador.
 +###
 +
 +###
 +17.b) Caso o erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do beneficiário,​ o evento incorreto deve ser excluído, através do evento específico de exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser transmitido como original.
 +###
 +
 +###
 +17.c) Caso o evento que está sendo retificado/​excluído seja relativo a um movimento já encerrado, a retificação/​exclusão só será aceita se enviada após o evento específico de reabertura das informações (S-1298).
 +###
 +
 +###
 +18) A informação de pagamentos futuros, como regra, é vedada. A data de pagamento deverá obedecer às seguintes validações:​
 +###
 +
 +###
 +18.a) Se {tpPgto} = [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no grupo {detPgtoFl}. Em caso de {perRef} anual (formato “AAAA”),​ será considerada,​ para efeito de aplicação dessa regra, "​AAAA-12"​ como competência;​
 +###
 +
 +###
 +18.b) Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2299;
 +###
 +
 +###
 +18.c) Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2399.
 +###
 +
 +###
 +19) A retificação do evento S-1200 ou S-1202 não necessariamente interfere no evento S-1210 que o referencia. Por exemplo, se for inserido novo demonstrativo no S-1200 a ser pago em mês de apuração posterior, o S-1210 não precisa ser alterado. Já no caso dos eventos S-2299 ou S-2399, tendo em vista que o número do recibo é referenciado no evento S-1210, qualquer retificação nesses eventos demandará prévia retificação do evento S-1210 correspondente,​ para exclusão do pagamento em questão.
 +###
 +
 +###
 +20) Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deverá ser retificado para contemplar também este pagamento superveniente,​ porquanto o evento S-1210 deve ser único por CPF e mês de apuração.
 +###
 +
 +###
 +21) Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva):​
 +###
 +
 +Exemplo 1
 +
 +###
 +Neste mês de o trabalhador recebeu todo o seu salário dentro do mesmo mês trabalhado. Parte no dia 15/01 (adiantamento) e o restante no dia 30/01. Salário pago totalmente no Prazo.
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_2.png?​700 |}}
 +
 +Exemplo 2
 +
 +###
 +Em fevereiro o trabalhador recebeu o adiantamento quinzenal dentro do mesmo mês trabalhado, mas recebeu as demais verbas no dia 05 do mês seguinte.
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_3.png?​700 |}}
 +
 +Exemplo 3
 +
 +###
 +Em março o trabalhador recebeu o restante do salário de fevereiro em 05/mar e o adiantamento quinzenal do mês de março em 15/03.
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_4.png?​700 |}}
 +
 +Exemplo 4
 +
 +###
 +Em abril, foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho obrigando o pagamento de complemento salarial referente aos meses de Janeiro/16, Fevereiro/​16 e Março/16. O pagamento referente a essas parcelas, além do salário normal do mês de abril, foi feito em parcela única dentro do mês de abril. ​
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_5.png?​700 |}}
 +
 +Exemplo 5
 +
 +###
 +Neste exemplo a mesma remuneração citada no exemplo 1 foi objeto de pagamento parcial referente ao demonstrativo A101.
 +###
 +
 +{{ :​release_notes:​s1210_imagem_6.png?​700 |}}
 +
 +