Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

referencias:legais:reflegal_salario_maternidade [2014/02/06 14:58]
administrador criada
referencias:legais:reflegal_salario_maternidade [2014/02/06 14:59] (atual)
administrador [Salário Maternidade]
Linha 9: Linha 9:
 =====Salário Maternidade===== =====Salário Maternidade=====
 ---- ----
 +
 +Fonte: http://​www.dataprev.gov.br
 +
 +**Qual o valor do benefício?​**
 +
 +**Para segurada empregada: **valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
 +
 +**Para segurada empregada doméstica: **valor correspondente ao do seu último salário de contribuição,​ que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;​
 +
 +**Salário-maternidade é o benefício **a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa,​ por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício;
 +
 +A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
 +
 +No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade,​ de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
 +
 +No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa,​ será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
 +
 +Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade,​ o salário-maternidade não será interrompido;​
 +
 +Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
 +
 +No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; ​
 +
 +A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade;​
 +
 +O auxílio-natalidade,​ benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.
 +
 +**Quando é devido o salário-maternidade ?**
 +
 +A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
 +
 +A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
 +
 +A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado;
 +
 +Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
 +
 +**Que tipo de atestado médico é aceito?**
 +
 +Atestado fornecido por médico: ​
 +
 +  * do Sistema Único de Saúde - SUS;
 +  * do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;​
 +  * particular.
 +
 +Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.
 +
 +**Onde requerer o salário-maternidade?​**
 +
 +A segurada pode requerer o salário-maternidade [[http://​www.dataprev.gov.br/​servicos/​salmat/​salmat.htm | pela Internet]] ou nas Agências da Previdência Social.  ​
 +
 +**O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?**
 +
 +Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
 +
 +O empregador poderá requerer o salário-maternidade [[http://​menta2.dataprev.gov.br/​prevfacil/​prevform/​benef/​pg_internet/​ifben_visuform.asp?​id_form=24 | pela Internet]], sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.
 +
 +**Quem paga o salário-maternidade?​**
 +
 +A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003;
 +
 +A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
 +
 +A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa;​
 +
 +Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados,​ nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
 +Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada;
 +
 +É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção;
 + 
 +Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. ​
 + 
 +O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
 +
 +**Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?​**
 +
 +Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto;
 +
 +No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
 +
 +  * Por 120 dias para criança de até um ano de idade;
 +  * Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
 +  * Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
 +
 +Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;
 +
 + No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente,​ será devido o pagamento somente de um salário-maternidade,​ observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova;
 +
 +Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais,​ os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade,​ na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso. 
 +
 +**Como é fixada a data de início do pagamento do benefício? **
 +
 +O início do pagamento do benefício é fixado de acordo com o atestado médico. Se a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança. Neste caso, deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento. ​
 +
 +No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/​04/​2002. ​
 +
 +**Quando cessa o Salário-Maternidade?​**
 +
 +Pelo falecimento da segurada.
 +
 +**Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade,​ poderá requerer revisão da renda mensal?**
 +
 +Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. ​
 +
 +Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
 +
 +É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.
 +
 +**O que acontece quando a empregada gestante é despedida?​**
 +
 +Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. ​
 +
 +O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas. ​
 +
 +Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. ​