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referencias:legais:reflegal_salario_maternidade [2014/02/06 14:59] (atual) administrador [Salário Maternidade] |
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=====Salário Maternidade===== | =====Salário Maternidade===== | ||
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+ | Fonte: http://www.dataprev.gov.br | ||
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+ | **Qual o valor do benefício?** | ||
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+ | **Para segurada empregada: **valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos; | ||
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+ | **Para segurada empregada doméstica: **valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição; | ||
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+ | **Salário-maternidade é o benefício **a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício; | ||
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+ | A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; | ||
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+ | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei; | ||
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+ | No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado; | ||
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+ | Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido; | ||
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+ | Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos; | ||
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+ | No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; | ||
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+ | A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade; | ||
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+ | O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995. | ||
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+ | **Quando é devido o salário-maternidade ?** | ||
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+ | A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; | ||
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+ | A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; | ||
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+ | A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado; | ||
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+ | Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. | ||
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+ | **Que tipo de atestado médico é aceito?** | ||
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+ | Atestado fornecido por médico: | ||
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+ | * do Sistema Único de Saúde - SUS; | ||
+ | * do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada; | ||
+ | * particular. | ||
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+ | Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto. | ||
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+ | **Onde requerer o salário-maternidade?** | ||
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+ | A segurada pode requerer o salário-maternidade [[http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm | pela Internet]] ou nas Agências da Previdência Social. | ||
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+ | **O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?** | ||
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+ | Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social. | ||
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+ | O empregador poderá requerer o salário-maternidade [[http://menta2.dataprev.gov.br/prevfacil/prevform/benef/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=24 | pela Internet]], sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim. | ||
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+ | **Quem paga o salário-maternidade?** | ||
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+ | A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003; | ||
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+ | A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; | ||
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+ | A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa; | ||
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+ | Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção; | ||
+ | Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada; | ||
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+ | É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção; | ||
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+ | Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. | ||
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+ | O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade. | ||
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+ | **Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?** | ||
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+ | Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto; | ||
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+ | No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção: | ||
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+ | * Por 120 dias para criança de até um ano de idade; | ||
+ | * Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade; | ||
+ | * Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade. | ||
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+ | Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica; | ||
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+ | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova; | ||
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+ | Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso. | ||
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+ | **Como é fixada a data de início do pagamento do benefício? ** | ||
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+ | O início do pagamento do benefício é fixado de acordo com o atestado médico. Se a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança. Neste caso, deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento. | ||
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+ | No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002. | ||
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+ | **Quando cessa o Salário-Maternidade?** | ||
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+ | Pelo falecimento da segurada. | ||
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+ | **Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?** | ||
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+ | Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. | ||
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+ | Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. | ||
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+ | É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas. | ||
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+ | **O que acontece quando a empregada gestante é despedida?** | ||
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+ | Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. | ||
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+ | O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas. | ||
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+ | Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. |