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manual_usuario:smt:smt_ppp [2015/11/20 15:31] administrador Aprovado |
manual_usuario:smt:smt_ppp [2017/03/16 14:29] (atual) administrador Aprovado |
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- | =====Perguntas e respostas===== | ||
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- | **Qual é o conteúdo do PPP?** | ||
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- | O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. | ||
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- | As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. | ||
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- | As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. | ||
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- | Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. | ||
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- | As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. | ||
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- | **Quando deverá ser atualizado?** | ||
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- | Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. | ||
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- | **Quem deverá elaborar o PPP? ** | ||
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- | Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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- | **A partir de que data o PPP vai ser exigido?** | ||
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- | Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. | ||
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- | Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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- | **Quem deve assinar o PPP?** | ||
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- | O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. | ||
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- | Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. | ||
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- | Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP. | ||
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- | **Quem receberá o PPP?** | + | =====Emissão do PPP===== |
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- | Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | + | |
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- | **Em que situação o PPP deverá ser emitido?** | + | |
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- | Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: | + | |
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- | * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; | + | |
- | * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; | + | |
- | * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. | + | |
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- | **Qual a base legal?** | + | |
- | + | ||
- | Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. | + | |
- | + | ||
- | **Como será elaborado e arquivado?** | + | |
- | + | ||
- | ### | + | |
- | Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. | + | |
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- | + | ||
- | ### | + | |
- | Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). | + | |
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- | + | ||
- | **Quais as implicações legais ?** | + | |
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- | Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS. | + | |
- | ### | + | |
- | ### | + | //Caminho: Segurança\Emissão do PPP// |
- | O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). | + | |
- | ### | + | |
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- | Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://www.previdenciasocial.gov.br/ | www.previdenciasocial.gov.br]]. | + | **Nota:** Colaborador "Aguardando admissão" não tem permissão de acessar esta tela. |
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- | =====Emissão do PPP===== | ||
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- | //Caminho: Segurança\Emissão do PPP// | ||
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Linha 132: | Linha 36: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| Colaborador | Obrigatório | | | | Colaborador | Obrigatório | | | ||
- | | Botão "Lotações e atribuições" | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições que foram cadastras para o colaborador. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_lotacoes_atribuicoes.png?400|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições que foram cadastras para o colaborador. | |
- | | Botão "Riscos do departamento" | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_riscos_departamento.png?500|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | |
- | | Botão "Exames médicos clínicos" | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_exames_medicos_clinicos.png?600|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. | |
| CNPJ | Automático | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | | CNPJ | Automático | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | ||
| Nome Empresarial | Automático | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | | Nome Empresarial | Automático | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | ||
Linha 233: | Linha 137: | ||
| Exame Médico - Exame | Obrigatório | | | | Exame Médico - Exame | Obrigatório | | | ||
| Exame Médico - Tipo | Obrigatório | Informa se o exame é "Referencial" ou "Sequencial" | | | Exame Médico - Tipo | Obrigatório | Informa se o exame é "Referencial" ou "Sequencial" | | ||
- | | Resultado - Descrição | Obrigatório | | | + | | Resultado - Descrição | Facultativo | | |
| Resultado - Situação | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "Sequencial" e a "Descrição" for "Alterado" | | | Resultado - Situação | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "Sequencial" e a "Descrição" for "Alterado" | | ||
| Resultado - Causa | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "Agravamento" | | | Resultado - Causa | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "Agravamento" | | ||
Linha 264: | Linha 168: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Botão "Definir observação como padrão" | Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "Observações gerais" estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "Observações gerais" será gravado em forma de parâmetro do sistema. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_definir_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "Observações gerais" estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "Observações gerais" será gravado em forma de parâmetro do sistema. | |
- | | Botão "Remover observação padrão" | Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "Observações gerais", excluindo o conteúdo, caso haja um. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_remover_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "Observações gerais", excluindo o conteúdo, caso haja um. | |
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+ | ====Impressão==== | ||
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+ | Abaixo segue um modelo de impressão do PPP. | ||
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+ | {{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_1.png?700 |}} | ||
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+ | {{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_2.png?700 |}} | ||
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+ | O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. | ||
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+ | As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. | ||
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+ | As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. | ||
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+ | Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. | ||
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+ | As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. | ||
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+ | Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. | ||
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+ | Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. | ||
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+ | * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; | ||
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+ | * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. | ||
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+ | **Qual a base legal?** | ||
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+ | Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. | ||
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+ | Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS. | ||
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