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administrador Aprovado
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 ======Emissão do PPP====== ======Emissão do PPP======
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 PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento histórico laboral individual do trabalhador,​ que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento histórico laboral individual do trabalhador,​ que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos.
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-=====Perguntas e respostas===== 
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- 
-**Qual é o conteúdo do PPP?** 
- 
-O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas,​ ambientais e biológicas. 
- 
-As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas,​ os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. ​ 
- 
-As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração,​ a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. 
- 
-Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais,​ nos termos da Legislação Trabalhista. 
- 
-As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares,​ realizados para controle médico-ocupacional,​ as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados,​ indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE.  
- 
-**Quando deverá ser atualizado?​** 
- 
-Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas,​ ambientais ou biológicas;​ alterações clínico-psíquico-biológicas;​ afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional,​ entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. 
- 
-**Quem deverá elaborar o PPP? ** 
- 
-Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial. 
- 
-**A partir de que data o PPP vai ser exigido?** 
- 
-Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004,​ nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. ​ 
- 
-Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial. 
- 
-**Quem deve assinar o PPP?** 
- 
-O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. 
- 
-Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. ​ 
- 
-Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP.  
-    ​ 
-**Quem receberá o PPP?** 
- 
-Todo trabalhador,​ seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial. ​ 
-    ​ 
-**Em que situação o PPP deverá ser emitido?** 
- 
-Deverá ser emitido obrigatoriamente,​ nas seguintes situações:​ 
- 
-  * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; 
-  * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; 
-  * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade,​ quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. 
- 
-**Qual a base legal?** 
- 
-Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/​99. 
- 
-**Como será elaborado e arquivado?​** 
- 
-Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/​DC-84/​02,​ em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. ​ 
- 
-Após a elaboração,​ ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). 
- 
-**Quais as implicações legais ?** 
- 
-Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS.  
- 
-O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas,​ e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). 
- 
-Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://​www.previdenciasocial.gov.br/​ | www.previdenciasocial.gov.br]]. ​ 
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 =====Emissão do PPP===== =====Emissão do PPP=====
Linha 84: Linha 21:
 //Caminho: Segurança\Emissão do PPP// //Caminho: Segurança\Emissão do PPP//
  
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 +**Nota:** Colaborador "​Aguardando admissão"​ não tem permissão de acessar esta tela.
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 +###
 Através desse tópico o usuário fará a emissão do PPP de acordo com os registros contidos para o colaborador. Através desse tópico o usuário fará a emissão do PPP de acordo com os registros contidos para o colaborador.
 +###
  
 ====Dados Gerais==== ====Dados Gerais====
Linha 93: Linha 36:
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
 | Colaborador ​                    | Obrigatório |  | | Colaborador ​                    | Obrigatório |  |
-Botão "​Lotações e atribuições"  ​| Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições ​  que foram cadastras para o colaborador. | +{{:​manual_usuario:​botoes:​botao_lotacoes_atribuicoes.png?​400|}} ​| Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições ​  que foram cadastras para o colaborador. | 
-Botão "​Riscos do departamento"  ​| Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | +{{:​manual_usuario:​botoes:​botao_riscos_departamento.png?​500|}} ​| Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | 
-Botão "​Exames médicos clínicos" ​| Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. |+{{:​manual_usuario:​botoes:​botao_exames_medicos_clinicos.png?​600|}} ​| Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. |
 | CNPJ                            | Automático ​ | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | CNPJ                            | Automático ​ | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence |
 | Nome Empresarial ​               | Automático ​ | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | Nome Empresarial ​               | Automático ​ | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence |
Linha 111: Linha 54:
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 +###
 Esta aba é preenchida automaticamente de acordo com os registros de acidentes cadastrados no RAT. Esta aba é preenchida automaticamente de acordo com os registros de acidentes cadastrados no RAT.
 +###
  
 ====Lotação e Atribuição==== ====Lotação e Atribuição====
Linha 131: Linha 76:
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 +###
 Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados,​ atenuados ou exista proteção eficaz. Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados,​ atenuados ou exista proteção eficaz.
 +###
  
 Facultativamente,​ também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. Facultativamente,​ também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
Linha 169: Linha 116:
 **Exames Clínicos Complementares** **Exames Clínicos Complementares**
  
 +###
 Sub-cadastro de monitoração biológica no PPP contendo os exames efetuados pelo colaborador. Sub-cadastro de monitoração biológica no PPP contendo os exames efetuados pelo colaborador.
 +###
  
   - Os exames poderão ser cadastrados diretamente no PPP ou carregados da tabela SMT_PESSOAS_EXAMES,​ trazendo os exames efetuados pelo colaborador conforme os dados cadastrados;​   - Os exames poderão ser cadastrados diretamente no PPP ou carregados da tabela SMT_PESSOAS_EXAMES,​ trazendo os exames efetuados pelo colaborador conforme os dados cadastrados;​
   - Ao carregar os exames do colaborador,​ será verificado se já não existe um exame cadastrado para aquela data. Caso exista, uma tela de confirmação será mostrada perguntando se deseja atualizar ou ignorar o registro.   - Ao carregar os exames do colaborador,​ será verificado se já não existe um exame cadastrado para aquela data. Caso exista, uma tela de confirmação será mostrada perguntando se deseja atualizar ou ignorar o registro.
  
 +###
 Na emissão do PPP será exibida a listagem dos exames na parte de monitoração biológica - conforme modelo oficial. Na emissão do PPP será exibida a listagem dos exames na parte de monitoração biológica - conforme modelo oficial.
 +###
  
 **Exames médicos clínicos e complementares ( Quadros I e II, da NR-07)** **Exames médicos clínicos e complementares ( Quadros I e II, da NR-07)**
Linha 184: Linha 135:
 | Tipo                  | Obrigatório |  | | Tipo                  | Obrigatório |  |
 | Natureza do exame     | Facultativo |  | | Natureza do exame     | Facultativo |  |
-| Exame                 ​| Obrigatório |  | +| Exame Médico - Exame  ​| Obrigatório |  ​
-| Resultado - Descrição | Obrigatório ​|  | +| Exame Médico - Tipo   | Obrigatório | Informa se o exame é "​Referencial"​ ou "​Sequencial" ​
-| Resultado - Alterado ​ | Facultativo |  |+| Resultado - Descrição | Facultativo ​|  | 
 +| Resultado - Situação ​ | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "​Sequencial"​ e a "​Descrição"​ for "​Alterado"​ | 
 +| Resultado - Causa     | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "​Agravamento" ​|
  
 **Responsável pela monitoração biológica** **Responsável pela monitoração biológica**
Linha 201: Linha 154:
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 +###
 Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
 +###
  
 **Nota:** Dados do Representante são preenchidos no cadastro de Hierarquia Empresarial **Nota:** Dados do Representante são preenchidos no cadastro de Hierarquia Empresarial
Linha 208: Linha 163:
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 Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. ​ Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. ​
 +###
  
 ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^
-Botão "​Definir observação como padrão" ​| Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "​Observações gerais"​ estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "​Observações gerais"​ será gravado em forma de parâmetro do sistema. | +{{:​manual_usuario:​botoes:​botao_definir_observacao_padrao.png?​600|}} ​| Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "​Observações gerais"​ estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "​Observações gerais"​ será gravado em forma de parâmetro do sistema. | 
-Botão "​Aplicar observação padrão" ​     ​| Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema ​aplicará ​a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "​Observações gerais", ​substituindo ​o conteúdo, caso haja um. |+{{:​manual_usuario:​botoes:​botao_remover_observacao_padrao.png?​600|}} ​| Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema ​removerá ​a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "​Observações gerais", ​excluindo ​o conteúdo, caso haja um. |
  
 +====Impressão====
 +----
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 +Abaixo segue um modelo de impressão do PPP.
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 +{{ :​manual_usuario:​smt:​smt_ppp_1.png?​700 |}}
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 +{{ :​manual_usuario:​smt:​smt_ppp_2.png?​700 |}}
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 +=====Perguntas e respostas=====
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 +**Qual é o conteúdo do PPP?**
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 +O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas,​ ambientais e biológicas.
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 +As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas,​ os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. ​
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 +As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração,​ a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial.
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 +Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais,​ nos termos da Legislação Trabalhista.
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 +As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares,​ realizados para controle médico-ocupacional,​ as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados,​ indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. 
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 +**Quando deverá ser atualizado?​**
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 +Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas,​ ambientais ou biológicas;​ alterações clínico-psíquico-biológicas;​ afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional,​ entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais.
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 +**Quem deverá elaborar o PPP? **
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 +Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial.
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 +**A partir de que data o PPP vai ser exigido?**
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 +Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004,​ nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. ​
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 +Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial.
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 +Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. ​
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 +**Quem receberá o PPP?**
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 +Todo trabalhador,​ seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos,​ considerados para fins de aposentadoria especial. ​
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 +**Em que situação o PPP deverá ser emitido?**
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 +Deverá ser emitido obrigatoriamente,​ nas seguintes situações:​
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 +  * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
 +  * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
 +  * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade,​ quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
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 +**Qual a base legal?**
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 +Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/​99.
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 +**Como será elaborado e arquivado?​**
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 +Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/​DC-84/​02,​ em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. ​
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 +Após a elaboração,​ ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico).
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 +**Quais as implicações legais ?**
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 +Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS. 
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 +O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas,​ e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes).
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 +Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://​www.previdenciasocial.gov.br/​ | www.previdenciasocial.gov.br]]. ​
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