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manual_usuario:smt:smt_ppp [2014/07/11 12:16] marcelina.oliveira [Monitoração Biológica] |
manual_usuario:smt:smt_ppp [2017/03/16 14:29] (atual) administrador Aprovado |
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- | ======PPP====== | + | |
+ | ======Emissão do PPP====== | ||
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PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento histórico laboral individual do trabalhador, que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. | PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É o documento histórico laboral individual do trabalhador, que se destina a informar o INSS sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos. | ||
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- | =====Perguntas e respostas===== | ||
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- | **Qual é o conteúdo do PPP?** | ||
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- | O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. | ||
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- | As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. | ||
- | |||
- | As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. | ||
- | |||
- | Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. | ||
- | |||
- | As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. | ||
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- | **Quando deverá ser atualizado?** | ||
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- | Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. | ||
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- | **Quem deverá elaborar o PPP? ** | ||
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- | Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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- | **A partir de que data o PPP vai ser exigido?** | ||
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- | Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. | ||
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- | Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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- | **Quem deve assinar o PPP?** | ||
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- | O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. | ||
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- | Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. | ||
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- | Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP. | ||
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- | **Quem receberá o PPP?** | ||
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- | Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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- | **Em que situação o PPP deverá ser emitido?** | ||
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- | Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: | ||
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- | * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; | ||
- | * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; | ||
- | * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. | ||
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- | **Qual a base legal?** | ||
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- | Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. | ||
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- | **Como será elaborado e arquivado?** | ||
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- | Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. | ||
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- | Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). | ||
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- | **Quais as implicações legais ?** | ||
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- | Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS. | ||
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- | O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). | ||
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- | Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://www.previdenciasocial.gov.br/ | www.previdenciasocial.gov.br]]. | ||
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=====Emissão do PPP===== | =====Emissão do PPP===== | ||
Linha 84: | Linha 21: | ||
//Caminho: Segurança\Emissão do PPP// | //Caminho: Segurança\Emissão do PPP// | ||
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+ | **Nota:** Colaborador "Aguardando admissão" não tem permissão de acessar esta tela. | ||
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Através desse tópico o usuário fará a emissão do PPP de acordo com os registros contidos para o colaborador. | Através desse tópico o usuário fará a emissão do PPP de acordo com os registros contidos para o colaborador. | ||
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====Dados Gerais==== | ====Dados Gerais==== | ||
Linha 93: | Linha 36: | ||
^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| Colaborador | Obrigatório | | | | Colaborador | Obrigatório | | | ||
- | | Botão "Lotações e atribuições" | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições que foram cadastras para o colaborador. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_lotacoes_atribuicoes.png?400|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer carregamento das lotações e atribuições que foram cadastras para o colaborador. | |
- | | Botão "Riscos do departamento" | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_riscos_departamento.png?500|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos riscos cadastrados para cada departamento. | |
- | | Botão "Exames médicos clínicos" | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. | | + | | {{:manual_usuario:botoes:botao_exames_medicos_clinicos.png?600|}} | Facultativo | O usuário poderá fazer o carregamento dos exames médicos cadastrados para o colaborador. | |
| CNPJ | Automático | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | | CNPJ | Automático | O sistema traz o CNPJ da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | ||
| Nome Empresarial | Automático | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | | Nome Empresarial | Automático | O sistema traz o nome da hierarquia empresarial a qual o colaborador pertence | | ||
Linha 106: | Linha 49: | ||
| Data de Emissão | Automático | O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador | | | Data de Emissão | Automático | O sistema traz automaticamente de acordo com o cadastro do colaborador | | ||
| Regime de Revezamento | Obrigatório | Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. \\ \\ Exemplo: \\ 24 x 72 horas; \\ 14 x 21 dias; \\ 2 x 1 meses. \\ Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável | | | Regime de Revezamento | Obrigatório | Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. \\ \\ Exemplo: \\ 24 x 72 horas; \\ 14 x 21 dias; \\ 2 x 1 meses. \\ Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável | | ||
- | | Data de Emissão do PPP | Obrigatório | Preencher com a data de emissão do PPP. \\ Obs.: O sistema traz sempre a data atual, podendo ser alterada | | + | | Data de Emissão do PPP | Obrigatório | Preencher com a data de emissão do PPP. \\ **Nota:** O sistema traz sempre a data atual, podendo ser alterada | |
====Acidentes de Trabalho==== | ====Acidentes de Trabalho==== | ||
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Esta aba é preenchida automaticamente de acordo com os registros de acidentes cadastrados no RAT. | Esta aba é preenchida automaticamente de acordo com os registros de acidentes cadastrados no RAT. | ||
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====Lotação e Atribuição==== | ====Lotação e Atribuição==== | ||
Linha 131: | Linha 76: | ||
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Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. | Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. | ||
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Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. | Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. | ||
Linha 148: | Linha 95: | ||
| EPI Eficaz | Obrigatório | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens Tipo e Técnica | | | EPI Eficaz | Obrigatório | S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens Tipo e Técnica | | ||
| Número do Certificado de Aprovação do EPI | Facultativo | Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável | | | Número do Certificado de Aprovação do EPI | Facultativo | Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável | | ||
- | | Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial | Facultativo | | | + | | Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial | Facultativo | | |
- | | Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo | Facultativo | | | + | | Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo | Facultativo | | |
| Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE | Facultativo | | | | Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE | Facultativo | | | ||
- | | Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria | Facultativo | | | + | | Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria | Facultativo | | |
| Foi observada a higienização | Facultativo | | | | Foi observada a higienização | Facultativo | | | ||
Linha 169: | Linha 116: | ||
**Exames Clínicos Complementares** | **Exames Clínicos Complementares** | ||
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Sub-cadastro de monitoração biológica no PPP contendo os exames efetuados pelo colaborador. | Sub-cadastro de monitoração biológica no PPP contendo os exames efetuados pelo colaborador. | ||
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- Os exames poderão ser cadastrados diretamente no PPP ou carregados da tabela SMT_PESSOAS_EXAMES, trazendo os exames efetuados pelo colaborador conforme os dados cadastrados; | - Os exames poderão ser cadastrados diretamente no PPP ou carregados da tabela SMT_PESSOAS_EXAMES, trazendo os exames efetuados pelo colaborador conforme os dados cadastrados; | ||
- Ao carregar os exames do colaborador, será verificado se já não existe um exame cadastrado para aquela data. Caso exista, uma tela de confirmação será mostrada perguntando se deseja atualizar ou ignorar o registro. | - Ao carregar os exames do colaborador, será verificado se já não existe um exame cadastrado para aquela data. Caso exista, uma tela de confirmação será mostrada perguntando se deseja atualizar ou ignorar o registro. | ||
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Na emissão do PPP será exibida a listagem dos exames na parte de monitoração biológica - conforme modelo oficial. | Na emissão do PPP será exibida a listagem dos exames na parte de monitoração biológica - conforme modelo oficial. | ||
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**Exames médicos clínicos e complementares ( Quadros I e II, da NR-07)** | **Exames médicos clínicos e complementares ( Quadros I e II, da NR-07)** | ||
Linha 184: | Linha 135: | ||
| Tipo | Obrigatório | | | | Tipo | Obrigatório | | | ||
| Natureza do exame | Facultativo | | | | Natureza do exame | Facultativo | | | ||
- | | Exame | Obrigatório | | | + | | Exame Médico - Exame | Obrigatório | | |
- | | Resultado - Descrição | Obrigatório | | | + | | Exame Médico - Tipo | Obrigatório | Informa se o exame é "Referencial" ou "Sequencial" | |
- | | Resultado - Alterado | Facultativo | | | + | | Resultado - Descrição | Facultativo | | |
+ | | Resultado - Situação | Facultativo | Só será habilitador se o "Tipo do exame" for "Sequencial" e a "Descrição" for "Alterado" | | ||
+ | | Resultado - Causa | Facultativo | Só será habilitador se a situação for "Agravamento" | | ||
**Responsável pela monitoração biológica** | **Responsável pela monitoração biológica** | ||
Linha 201: | Linha 154: | ||
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Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. | Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. | ||
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- | Obs: Dados do Representante são preenchidos no cadastro de Hierarquia Empresarial | + | **Nota:** Dados do Representante são preenchidos no cadastro de Hierarquia Empresarial |
====Observações==== | ====Observações==== | ||
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Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. | ||
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+ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
+ | | {{:manual_usuario:botoes:botao_definir_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando o campo "Observações gerais" estiver preenchido. Na ação do botão, o conteúdo do campo "Observações gerais" será gravado em forma de parâmetro do sistema. | | ||
+ | | {{:manual_usuario:botoes:botao_remover_observacao_padrao.png?600|}} | Facultativo | O botão ficará habilitado quando houver uma observação padrão definida. Na ação do botão, o sistema removerá a observação padrão definida no parâmetro do sistema, no campo "Observações gerais", excluindo o conteúdo, caso haja um. | | ||
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+ | ====Impressão==== | ||
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+ | Abaixo segue um modelo de impressão do PPP. | ||
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+ | {{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_1.png?700 |}} | ||
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+ | {{ :manual_usuario:smt:smt_ppp_2.png?700 |}} | ||
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+ | =====Perguntas e respostas===== | ||
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+ | **Qual é o conteúdo do PPP?** | ||
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+ | O referido histórico conterá, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas. | ||
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+ | As informações administrativas abrangem, entre outras, setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador. Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. | ||
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+ | As informações ambientais abrangem, entre outras, os agentes nocivo-ambientais a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto, sua intensidade ou concentração, a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade ensejadora de aposentadoria especial. | ||
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+ | Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que é parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista. | ||
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+ | As informações biológicas abrangem, entre outras, a relação de exames obrigatórios e complementares, realizados para controle médico-ocupacional, as perdas de capacidade laborativa temporárias e permanentes e os agravos à saúde. Quanto aos exames médicos, deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, indicando se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem descrevê-lo. Estas informações serão prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da NR-07, do MTE. | ||
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+ | **Quando deverá ser atualizado?** | ||
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+ | Sempre que houver mudança das informações contidas nas seções administrativas, ambientais ou biológicas; alterações clínico-psíquico-biológicas; afastamentos do trabalho, ocorrência ou agravamento de acidente do trabalho ou doença ocupacional, entre outros. Não havendo mudanças, a atualização será feita pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem apresentados os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA e demais programas ambientais. | ||
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+ | **Quem deverá elaborar o PPP? ** | ||
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+ | Todas as empresas, mesmo as sujeitas ao SIMPLES, que tenham trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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+ | **A partir de que data o PPP vai ser exigido?** | ||
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+ | Na realidade, o PPP é exigido desde Outubro de 1996, pela Medida Provisória 1.523/96, convertida na Lei 9.528/97. Todavia, é aceito alternativamente o DIRBEN-8030 como substituto do PPP. O formato original publicado pela IN- INSS/DC – 78/02 e alterado pela IN-INSS/DC – 84/02, em seu Anexo XV, será exigido a partir de 01.JAN.2004, nos termos da Instrução Normativa nº 96 de 23.OUT.2003. | ||
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+ | Cumpre esclarecer que o DIRBEN-8030 consiste num formulário para requerimento da aposentadoria especial. Nesse caso, só é necessário para os segurados que vão requerer esse benefício, e, como substituto do PPP, deve ser feito para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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+ | **Quem deve assinar o PPP?** | ||
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+ | O representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. | ||
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+ | Entretanto, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, apesar de não ser necessária a assinatura dos mesmos. | ||
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+ | Ainda, no caso de haver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT ,deverá ser indicado os nomes e registros, discriminando o período em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP. | ||
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+ | **Quem receberá o PPP?** | ||
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+ | Todo trabalhador, seja empregado, avulso ou cooperado, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, considerados para fins de aposentadoria especial. | ||
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+ | **Em que situação o PPP deverá ser emitido?** | ||
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+ | Deverá ser emitido obrigatoriamente, nas seguintes situações: | ||
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+ | * Por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; | ||
+ | * Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; | ||
+ | * Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. | ||
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+ | Art. 58 § 4º da Lei 8.213/91 e art.68 §§ 4º , 6º e 8º. As multas estão elencadas no Dec.3.048/99. | ||
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+ | **Como será elaborado e arquivado?** | ||
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+ | Será elaborado no formato publicado pela IN-INSS/DC-84/02, em seu Anexo XV, que reúne todas as informações em um único documento, podendo ser elaborado em papel ou meio magnético. | ||
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+ | Após a elaboração, ficará arquivado nas dependências da empresa de vínculo, de acordo com o sistema de arquivamento existente (papel ou meio eletrônico). | ||
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+ | **Quais as implicações legais ?** | ||
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+ | Segundo o art.187, §4º da IN nº 84/2002, a não manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado ou o não fornecimento do mesmo ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, ensejará aplicação de multa prevista no art.283 do RPS. | ||
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+ | O valor da multa é a partir de R$ 636,17 (verificar possíveis ajustes) para cada infração. As infrações podem ser cumulativas, e este valor poderá ser diminuído ou aumentado, constatada a existência de atenuantes ou agravantes, não podendo ultrapassar R$ 63.617,35 (verificar possíveis ajustes). | ||
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+ | Maiores informações a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário poderão ser obtidas através do site [[http://www.previdenciasocial.gov.br/ | www.previdenciasocial.gov.br]]. | ||
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