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manual_usuario:fp:fp_ferias [2013/08/09 17:44] administrador [Aviso prévio] |
manual_usuario:fp:fp_ferias [2015/10/09 13:23] (atual) administrador Aprovado |
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Linha 12: | Linha 12: | ||
//Caminho: Processos\Férias// | //Caminho: Processos\Férias// | ||
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- | ====Informações gerais==== | ||
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Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. | Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. | ||
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Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. | Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. | ||
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Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração. | Adicional de Férias ou Abono constitucional são a complementação correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias, calculado sobre a remuneração. | ||
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Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. | Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. | ||
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+ | Para maiores esclarecimentos, acessar a opção [[Manual_Usuario:DP:DP_Ferias | Férias]] localizada na opção de menu Manual do usuário \ Outros manuais \ Manual do departamento pessoal. | ||
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- | ====Planejamento==== | ||
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- | O planejamento de férias representa para a empresa uma estratégia de preparação tanto para os custos financeiros quanto a nível organizacional. Com ele é possível estabelecer com antecedência a quais colaboradores serão concedidas as férias e em que período. | ||
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- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
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- | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Adiantamento do 13º | Facultativo | Se o será efetuado o adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário por ocasião das férias. Esta opção estará desabilitada caso o mês de inclusão seja DEZEMBRO | | ||
- | | Abono Pecuniário | Facultativo | Se haverá conversão de 10 dias de férias como Abono | | ||
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- | 1 - Na tela de planejamento de férias, ao incluir ou alterar um planejamento, caso a data de retorno seja um sábado, domingo ou feriado o sistema apresentará uma tela contendo as seguintes opções: | ||
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- | * A data de retorno informada é um sábado/domingo/feriado. O que você gostaria de fazer? | ||
- | * [Mudar para o próximo dia útil] , [Manter no sábado/domingo/feriado] , [Cancelar]. | ||
- | * O default é a opção “Alterar para o próximo dia útil”. | ||
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- | 2 - Caso seja feriado, mostrará o nome do feriado na tela de confirmação. | ||
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- | 3 - Ao lado de cada data, o usuário pode saber o dia da semana. | ||
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- | ====Cálculo==== | ||
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- | Nesse módulo o usuário poderá realizar as seguintes operações: | ||
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- | * **Incluir:** Realizar a inclusão do Movimento de férias; | ||
- | * **Simular:** Realizar a simulação de um movimento de Férias; | ||
- | * **Consultar:** Realizar a alteração do Movimento de Férias; | ||
- | * **Excluir:** Excluir um movimento de férias previamente calculado; | ||
- | * **Títulos:** Títulos financeiros que foram gerados; | ||
- | * **Imprimir:** Impressão do recibo de férias; | ||
- | * **Bloquear:** Bloquear processo de recálculo das férias; | ||
- | * **Desbloquear:** Retira o bloqueio, permitindo recálculo ou exclusão das férias calculadas. | ||
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- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
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- | Seguem abaixo alguns campos a serem informados: | ||
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- | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Período de Aquisição | Automático | O sistema já traz o período de aquisição que está em aberto. \\ \\ Obs.: Pode ser alterado pelo usuário se este estiver desatualizado. | | ||
- | | Faltas não Justificadas | Obrigatório | Quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo. O sistema traz automaticamente essa informação se estiver na ficha financeira e parametrizada para gerar a informação. | | ||
- | | Abono Pecuniário | Facultativo | Marque apenas se for converter 10 dias de férias em abono pecuniário. **CLT - Art. 143.** É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. \\ \\ **§ 1º** O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. | | ||
- | | Adiantar 13º | Facultativo | Marque apenas se for adiantar nas férias a 1ª Parcela do 13º Salário. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. \\ \\ Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado. | | ||
- | | Segundo Gozo | Facultativo | Opção para informar o segundo período de gozo das férias, quando for FÉRIAS FRACIONADAS, para esta opção deverá realizar as seguintes configurações: \\ \\ 1. Em parâmetros gerais do sistema, deverá selecionar a opção “Calcular férias fracionadas”. \\ 2. Tabelas, movimentações, incluir uma movimentação: Férias fracionadas segundo período. \\ \\ Características da movimentação : Férias. \\ \\ Observando que para esta movimentação todos os parâmetros da movimentação devem estar desmarcados, exceto quando for necessário. | | ||
- | | Data do Recibo | Obrigatório | Data do recibo de férias . **CLT - Art. 145.** O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário , será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo | | ||
- | | Salário Variável | Automático | O sistema traz a soma das médias de eventos variáveis conforme parametrizados no módulo [[manual_usuario:fp:fp_salario_variavel|Tabela – Salário Variável]], já descrito anteriormente | | ||
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- | O usuário poderá ainda Incluir, alterar ou Excluir eventos do cálculo das férias. | ||
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- | Após salvar as férias, poderá bloquear e desbloquear as férias calculadas evitando recálculo. | ||
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- | **Observação:** No caso de planejamento de férias, o usuário informará ou pesquisará o código da matrícula do colaborador e o sistema exibirá os dados das férias planejadas bastando confirmar ou alterar as informações se assim se fizer necessário. | ||
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- | ====Reimpressão==== | ||
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- | Nesse módulo, o usuário poderá consultar e reimprimir o recibo de férias dos colaboradores. | ||
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- | Basta informar ou pesquisar a matrícula do colaborador e escolher o recibo que deseja imprimir. | ||
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- | ====Solicitação de Abono e adiantamento do 13º==== | ||
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- | Possibilita emissão e registro da solicitação de abono de férias e adiantamento de 13º salário. | ||
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- | No lançamento da programação de férias, caso o colaborador possua solicitações (de adiantamento de 13º salário e/ou abono de férias) para o período aquisitivo, marcar as opções solicitadas pelo funcionário. | ||
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- | No cálculo das férias do funcionário, caso não haja um planejamento de férias e exista uma solicitação para o período aquisitivo calculado, serão marcadas as opções selecionadas pelo funcionário. | ||
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- | ====Férias coletivas==== | ||
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- | **Art. 139, 140 e 141 da CLT -** poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O empregador comunicará ao Ministério do Trabalho local, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. | ||
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- | Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. | ||
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- | Para o cálculo de férias coletivas proporcionais aplicar-se-á a seguinte tabela: | ||
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- | ^ Avos ^ Até 5 faltas x 0 ^ 6 a 14 faltas x 1 ^ 15 a 23 faltas x 2 ^ 24 a 32 faltas x 3 ^ | ||
- | | 1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia | | ||
- | | 2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias | | ||
- | | 3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias | | ||
- | | 4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias | | ||
- | | 5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias | | ||
- | | 6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias | | ||
- | | 7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias | | ||
- | | 8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias | | ||
- | | 9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias | | ||
- | | 10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias | | ||
- | | 11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias | | ||
- | | 12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias | | ||
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- | **Dados iniciais do Cadastro de Férias Coletivas** | ||
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- | O assistente de cálculo de férias coletivas conduzirá o usuário passo a passo até a conclusão do processo de cálculo. O primeiro passo, receberá informações básicas a respeito das férias coletivas, como abrangência, descrição e períodos, possibilitando ao usuário abrir a competência de pagamento, caso não tenha sido aberta. | ||
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- | **Concessão do Gozo, Abono e adiantamento do 13º** | ||
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- | O segundo passo receberá informações de comportamento sobre os saldos e opções de conversão em abono. | ||
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- | No terceiro passo, será realizada a filtragem dos colaboradores afetados pela concessão das férias. | ||
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- | No quarto passo serão listados os colaboradores filtrados, dias de direito a férias, dias de licença remunerada. | ||
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- | **Comunicado** | ||
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- | O usuário poderá configurar e emitir o comunicado de férias coletivas. | ||
- | **Recibos** | ||
- | Após a confirmação das férias coletivas, poderá emitir os recibos de férias de cada colaborador. | ||
- | **Consulta Cálculo** | ||
- | Possibilidade de consultar e alterar os cálculos efetuados para as férias do colaborador. |