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manual_usuario:fp:fp_eventos_verbas [2018/01/26 14:47] milson.catao [eSocial] |
manual_usuario:fp:fp_eventos_verbas [2018/11/22 19:30] (atual) administrador [eSocial] |
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^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.| | | Grupo de classificação (eSocial) | Facultativo | Obrigatório para eventos relacionados ao eSocial. Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial.| | ||
+ | | Período de validade do eSocial - Início da validade | Facultativo | Informa ao eSocial a parti de que período o evento estará ativo para ser utilizados por outros eventos. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". | | ||
+ | | Período de validade do eSocial - Nova validade | Facultativo | Informa ao eSocial um novo período de validade para o evento, apenas pode ser enviado após o cadastro inicial do evento em questão. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". | | ||
+ | |||
+ | **Nota:** O período de validade do eSocial deverá ser configurado para os 4 grupos que compõe o mesmo. | ||
**Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento** | **Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento** | ||
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| 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. | | | 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. | | ||
| 9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. | | | 9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. | | ||
- | | 9230 | Contribuição Sindical – *Facultativa | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical *facultativa. | | + | | 9230 | Contribuição Sindical – *Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical *Compulsória. | |
| 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. | | | 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. | | ||
| 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. | | | 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. | | ||
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^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
- | | Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:**\\ \\ 11 - Mensal;\\ \\ 12 - 13o Salário;\\ \\ 13 - Exclusiva do Empregador - mensal;\\ \\ 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;\\ \\ 15 - Exclusiva do segurado - mensal; \\ \\ 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;\\ \\ 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; \\ \\ 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;\\ \\ 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; \\ \\ 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; \\ \\ 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; \\ \\ 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; \\ \\ **Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:**\\ 31 - Mensal;\\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 34 - SEST; \\ \\ 35 - SENAT;\\ \\ **Outros:**\\ \\51 - Salário-família; \\ \\ 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social;\\ \\ **Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial:** \\ \\ 91 - Mensal; \\ \\ 92 - 13o Salário; \\ \\ 93 - Salário maternidade; \\ \\ 94 - Salário maternidade 13o salário; \\ \\ 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; \\ \\ 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; \\ \\ 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; \\ \\ 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.| | + | | Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição:**\\ \\ 11 - Mensal;\\ \\ 12 - 13o Salário;\\ \\ 13 - Exclusiva do Empregador - mensal;\\ \\ 14 - Exclusiva do Empregador - 13° salário;\\ \\ 15 - Exclusiva do segurado - mensal; \\ \\ 16 - Exclusiva do segurado - 13° salário;\\ \\ 21 - Salário maternidade mensal pago pelo Empregador; \\ \\ 22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador;\\ \\ 23 - Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social; \\ \\ 24 - Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social; \\ \\ 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS; \\ \\ 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS; \\ \\ **Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição:**\\ 31 - Mensal;\\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 34 - SEST; \\ \\ 35 - SENAT;\\ \\ **Outros:**\\ \\ 51 - Salário-família; \\ \\ 61 - Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social;\\ \\ **Suspensão de incidência sobre Salário de Contribuição em decorrência de decisão Judicial:** \\ \\ 91 - Mensal; \\ \\ 92 - 13o Salário; \\ \\ 93 - Salário maternidade; \\ \\ 94 - Salário maternidade 13o salário; \\ \\ 95 - Exclusiva do Empregador - mensal; \\ \\ 96 - Exclusiva do Empregador - 13º salário; \\ \\ 97 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade; \\ \\ 98 - Exclusiva do Empregador - Salário maternidade 13º salário.| |
| Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; \\ \\ 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; \\ \\ 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; \\ \\ **Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 11 - Remuneração mensal; \\ \\ 12 - 13o Salário; \\ \\ 13 - Férias; \\ \\ 14 - PLR; \\ \\ 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; \\ \\ \\ **Retenções do IRRF efetuadas sobre:** \\ \\ 31 - Remuneração mensal; \\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 33 - Férias; \\ \\ 34 - PLR; \\ \\ 35 - RRA; \\ \\ **Deduções da base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal; \\ \\ 42 - PSO \\ \\ 43 - PSO - Férias;\\ \\ 44 - PSO - RRA;\\ \\ 46 - Previdência Privada - salário mensal;\\ \\ 47 - Previdência Privada - 13° salário;\\ \\ 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; \\ \\ 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;\\ \\ 53 - Pensão Alimentícia - Férias;\\ \\ 54 - Pensão Alimentícia - PLR;\\ \\ 55 - Pensão Alimentícia - RRA;\\ \\ 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;\\ \\ 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;\\ \\ 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;\\ \\ 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;\\ \\ \\ **Isenções do IRRF:**\\ \\ 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;\\ \\ 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;\\ \\ 72 - Diárias;\\ \\ 73 - Ajuda de custo;\\ \\ 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; \\ \\ 75 - Abono pecuniário; \\ \\ 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; \\ \\ 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; \\ \\ 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; \\ \\ 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);\\ \\ **Demandas Judiciais:** \\ \\ 81 - Depósito judicial; \\ \\ 82 - Compensação judicial do ano calendário;\\ \\ 83 - Compensação judicial de anos anteriores;\\ \\ **Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:** \\ \\ 91 - Remuneração mensal;\\ \\ 92 - 13o Salário;\\ \\ 93 - Férias; \\ \\ 94 - PLR; \\ \\ 95 - RRA| | | Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; \\ \\ 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação; \\ \\ 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento; \\ \\ **Rendimentos tributáveis - base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 11 - Remuneração mensal; \\ \\ 12 - 13o Salário; \\ \\ 13 - Férias; \\ \\ 14 - PLR; \\ \\ 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA; \\ \\ \\ **Retenções do IRRF efetuadas sobre:** \\ \\ 31 - Remuneração mensal; \\ \\ 32 - 13o Salário; \\ \\ 33 - Férias; \\ \\ 34 - PLR; \\ \\ 35 - RRA; \\ \\ **Deduções da base de cálculo do IRRF:** \\ \\ 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal; \\ \\ 42 - PSO \\ \\ 43 - PSO - Férias;\\ \\ 44 - PSO - RRA;\\ \\ 46 - Previdência Privada - salário mensal;\\ \\ 47 - Previdência Privada - 13° salário;\\ \\ 51 - Pensão Alimentícia - Remuneração mensal; \\ \\ 52 - Pensão Alimentícia - 13° salário;\\ \\ 53 - Pensão Alimentícia - Férias;\\ \\ 54 - Pensão Alimentícia - PLR;\\ \\ 55 - Pensão Alimentícia - RRA;\\ \\ 61 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal;\\ \\ 62 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário;\\ \\ 63 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp -Remuneração mensal;\\ \\ 64 - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário;\\ \\ \\ **Isenções do IRRF:**\\ \\ 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;\\ \\ 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;\\ \\ 72 - Diárias;\\ \\ 73 - Ajuda de custo;\\ \\ 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; \\ \\ 75 - Abono pecuniário; \\ \\ 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal; \\ \\ 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário; \\ \\ 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis; \\ \\ 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores);\\ \\ **Demandas Judiciais:** \\ \\ 81 - Depósito judicial; \\ \\ 82 - Compensação judicial do ano calendário;\\ \\ 83 - Compensação judicial de anos anteriores;\\ \\ **Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre:** \\ \\ 91 - Remuneração mensal;\\ \\ 92 - 13o Salário;\\ \\ 93 - Férias; \\ \\ 94 - PLR; \\ \\ 95 - RRA| | ||
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+ | =====Regras / validações===== | ||
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+ | **1 -** Regra para os campos **Início de Validade** e **Nova Validade**: | ||
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+ | 1.1 - A validade inicial ou a nova validade não podem ser menores que a data da obrigatoriedade do evento ou maiores que o período atual; | ||
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+ | 1.2 - Para registros já enviados ao eSocial antes da inclusão do grupo de informação de validade eSocial, o sistema automaticamente exibirá no campo de início de validade o período que foi enviado o primeiro registro com sucesso ao eSocial; | ||
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+ | 1.3 - Ao tentar incluir um novo registro, o sistema automaticamente irá sugerir o período atual, podendo ser alterado pelo usuário se assim desejar; | ||
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+ | 1.4 - O campo de validade inicial será desabilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial; | ||
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+ | 1.5 - O campo nova validade apenas será habilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial; | ||
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+ | 1.6 - Após envio da nova validade, se o registro for aceito pelo eSocial, o campo inicio de validade terá o valor da nova validade, caso contrário, o campo início de validade não sofrerá alteração; | ||
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+ | 1.7 - Quando em ambiente de teste, ao tentar incluir um novo registro, o sistema irá salva o período de validade inicial automaticamente não permitindo o usuário alterar. Após o primeiro envio com sucesso, o campo de nova validade será habilitado para o usuário escolher um novo período se assim desejar. | ||
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