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manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/08/13 15:03]
administrador
manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/09/19 15:18] (atual)
administrador Aprovado
Linha 27: Linha 27:
   * Faltas injustificadas.   * Faltas injustificadas.
  
 +====Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial====
 +----
 +
 +A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.
 +
 +**Exemplos de Interrupção do Contrato:​** ​
 +
 +  * Auxílio doença (15 primeiros dias); ​
 +
 +  * Serviço militar obrigatório; ​
 +
 +  * Acidente de trabalho; ​
 +
 +  * Licença remunerada; ​
 +
 +  * Faltas justificadas; ​
 +
 +  * Gozo de férias; ​
 +
 +  * Licença gestante. ​
 +