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manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/08/13 14:56]
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manual_usuario:dp:dp_suspensao_interrupcao_contrato_trabalho [2013/09/19 15:18] (atual)
administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Suspensão e interrupção do contrato de trabalho=====
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 +====Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial====
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 +Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
 +
 +**Exemplos de Suspensão do Contrato:**
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 +  * Aposentadoria por Invalidez; ​
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 +  * Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento); ​
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 +  * Licença não remunerada; ​
 +
 +  * Suspensão do empregado por motivo disciplinar; ​
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 +  * Faltas injustificadas.
 +
 +====Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial====
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 +A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.
 +
 +**Exemplos de Interrupção do Contrato:​** ​
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 +  * Auxílio doença (15 primeiros dias); ​
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 +  * Serviço militar obrigatório; ​
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 +  * Acidente de trabalho; ​
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 +  * Licença remunerada; ​
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 +  * Faltas justificadas; ​
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 +  * Gozo de férias; ​
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 +  * Licença gestante. ​
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