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manual_usuario:dp:dp_salario_in_natura_salario_utilidade [2013/08/13 13:05] administrador criada |
manual_usuario:dp:dp_salario_in_natura_salario_utilidade [2013/09/19 15:19] (atual) administrador Aprovado |
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- | =====Nome da tela===== | + | =====Salário "in natura"(salário utilidade)===== |
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+ | O salário utilidade, também denominado salário "in natura", é o pagamento que a empresa faz em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços a ela prestados. A legislação determina que compreende no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado. Assim, a prestação poderá ser paga em dinheiro, e em utilidades, sendo que estas devem atender as necessidades individuais do empregado no trabalho e, principalmente, fora dele. | ||
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+ | Integra a remuneração, os valores pagos a título de alimentação, habitação e vestuário fornecidos pela empresa, salvo se descontado do empregado. | ||
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+ | A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder, respectivamente a 25% e 20% do salário contratual. | ||
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+ | No caso de habitação coletiva o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de coocupantes, vedada em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família. | ||
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