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manual_usuario:dp:dp_minutos_antecedem_sucedem_jornada_trabalho [2013/08/14 17:20]
administrador criada
manual_usuario:dp:dp_minutos_antecedem_sucedem_jornada_trabalho [2013/09/19 15:20] (atual)
administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Minutos que antecedem/​sucedem a jornada normal de trabalho=====
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 +A contar de 20/06/2001 com o advento da Lei 10243/2001 que, dentre outras providências,​ acrescentou os Parágrafos 1º e 2 º  ao art. 58 da CLT, ficou definido que "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários"​ (CLT, art. 58, Parágrafo 1º).
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 +Nesse sentido já se apresentava a Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos Individuais do TST, Subseção I (SDI-I) 23. Cartão de Ponto. Registro. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho (se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. ​
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