Diferenças

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Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
manual_usuario:dp:dp_licenca_maternidade [2013/08/12 16:00]
administrador [Licença maternidade]
manual_usuario:dp:dp_licenca_maternidade [2013/09/19 15:20] (atual)
administrador Aprovado
Linha 37: Linha 37:
  
 **§ 4º** A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã." ​ **§ 4º** A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã." ​
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