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manual_usuario:dp:dp_licenca_maternidade [2013/08/12 15:39] administrador criada |
manual_usuario:dp:dp_licenca_maternidade [2013/09/19 15:20] (atual) administrador Aprovado |
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* Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente. | * Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente. | ||
- | "Art. 392-A. A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. | + | "Art. 392-A. A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º. |
**§ 1º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. | **§ 1º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. | ||
- | **§ 2 º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. | + | **§ 2º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. |
- | **§ 3 º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. | + | **§ 3º** No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. |
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- | **§ 4 º** A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã." | + | |
+ | **§ 4º** A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã." | ||
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