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manual_usuario:dp:dp_escala_revezamento [2013/08/14 17:21]
administrador criada
manual_usuario:dp:dp_escala_revezamento [2013/09/19 15:22] (atual)
administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====Escala de revezamento=====
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 +Na forma do § único do art. 67 da CLT combinado com a Portaria 411/66, é necessário,​ nos estabelecimentos que exijam trabalho aos domingos e feriados, escala de revezamento mensal que assegure ao empregado gozar folga semanal, devendo esta  folga coincidir com um domingo, no mínimo, a cada mês. 
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 +**Súmula 110 do TST:** No regime de revezamento,​ as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias,​ inclusive com o respectivo adicional. ​
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