Diferenças

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manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/08/12 15:24]
administrador
manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/09/19 15:22] (atual)
administrador Aprovado
Linha 17: Linha 17:
  
   * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: \\ \\   * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: \\ \\
-    - Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; ​+    - Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; ​\\ \\
     - D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. ​     - D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. ​
  
Linha 24: Linha 24:
   * As faltas justificadas não fazem perder o DSR  e feriados; ​   * As faltas justificadas não fazem perder o DSR  e feriados; ​
  
-  * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. ​+  * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. ​