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manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/08/12 15:22]
administrador criada
manual_usuario:dp:dp_dsr_feriados [2013/09/19 15:22] (atual)
administrador Aprovado
Linha 16: Linha 16:
   * Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média;   * Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela média;
  
-  * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: +  * O comissionista também faz jus ao descanso semanal e férias sendo o cálculo feito da seguinte maneira: ​\\ \\ 
- +    ​Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; ​\\ \\ 
-    ​Valor das comissões apuradas no mês dividida pelo número de dias úteis; ​ +    ​D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. ​
- +
-    ​D.S.R. E FERIADOS alor encontrado, multiplicado pelo número de domingos e feriados = DSR e feriados. ​+
  
   * O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a matéria é polêmica;   * O empregado horista que não cumprir a jornada de trabalho, não faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a matéria é polêmica;
Linha 26: Linha 24:
   * As faltas justificadas não fazem perder o DSR  e feriados; ​   * As faltas justificadas não fazem perder o DSR  e feriados; ​
  
-  * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. ​+  * As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro. ​