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administrador Aprovado
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Nome da tela=====+=====A faltas justificadas=====
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 +  * Até 2 dias consecutivos,​ em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,​ irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do empregado; ​
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 +  * Até 3 dias consecutivos,​ em virtude de casamento; ​
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 +  * Por 5 dias em caso de nascimento de filho(a), no decorrer da primeira semana; ​
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 +  * Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; ​
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 +  * Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da respectiva lei; 
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 +  * No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar; ​
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 +  * Durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto; ​
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 +  * Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do salário; ​
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 +  * Horas que o empregado tenha faltado ao serviço para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; ​
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 +  * Dia que tenha faltado para servir como jurado; ​
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 +  * Dia que convocado para serviço eleitoral; ​
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 +  * Dia de greve, contanto que haja decisão da justiça do trabalho dispondo que durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas; ​
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 +  * Para professores por 9 dias consecutivos por ocasião de casamento ou falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filhos. ​
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