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administrador Aprovado
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 +{{:​bk_cab_rh3software.png?​200|}}
  
-====Programação de Férias ====+\\ 
 +\\ 
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 +**<fs x-large>​Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)</​fs>​** 
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 +====Programação ​e Cálculo ​de Férias ====
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 +A partir da Reforma trabalhista,​ no lançamento das férias o usuário poderá proceder com o fracionamento dos períodos, observados os limites exigidos pela Lei.
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 +O prazo para pagamento das férias continua o mesmo, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.
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 +O usuário deverá fazer sua opção de configuração de férias fracionadas em Tabelas\Parâmetros Gerais\Férias e Rescisão.
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 +{{ :​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​ferias_pagas_fracionadas.png?​700 |}}
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 +Nessa opção, em cada período de férias informado, o sistema calcula proporcionalmente os valores a serem pagos ao colaborador.
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 +{{:​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​ferias_proporcionais_fracionadas.png?​700 |}}
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 +Já para os casos onde o pagamento das férias se dê no primeiro período, o parâmetro: //"​Paga férias fracionadas no primeiro período de gozo"//​ deverá estar marcado.
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 +{{ :​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​paga_ferias_fracionadas.png?​700 |}}
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 +Neste caso , ver exemplo abaixo:
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 +{{:​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​feriaspagas_primeiroperiodo.png?​700 |}}
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 +Clique no botão {{ :​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​botao_mais_fracaoferias.png?​300 |}}
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 +As férias podem ser fracionadas até 3 períodos, respeitando-se as seguintes regras:
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 +  * Pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias;
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 +  * Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada;
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 +  * É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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