Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_fracionadas [2017/12/04 11:03]
administrador
ajuda:faqs:reformatrabalhista:ferias_fracionadas [2017/12/04 13:09] (atual)
administrador Aprovado
Linha 4: Linha 4:
 \\ \\
  
-**<fs x-large>​Perguntas frequentes (FAQ)</​fs>​** +**<fs x-large>​Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista ​(FAQ)</​fs>​**
  
 +=====Férias fracionadas=====
 ---- ----
  
-===== Como serão tratadas as Férias Fracionadas ?====+==== Como serão tratadas as Férias Fracionadas ?====  
 +----
  
 {{ :​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​ferias_reforma_trabalhista.png |}} {{ :​ajuda:​faqs:​reformatrabalhista:​ferias_reforma_trabalhista.png |}}
Linha 24: Linha 25:
  
 ### ###
-De acordo com a Reforma Trabalhista, ​ as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.+De acordo com a Reforma Trabalhista,​ as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
 ### ###
  
Linha 37: Linha 38:
 ### ###
 Isto porque as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "​concessivo"​. Isto porque as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "​concessivo"​.
 +###
 +
 ### ###
  
 //Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  ​ //Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  ​
 // //
 +
 +###
  
 I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ​ \\ \\                    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; ​ \\ \\                   
Linha 48: Linha 53:
         § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.\\ \\                            § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.\\ \\                   
         § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. \\ \\          § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. \\ \\ 
- 
- 
  
 ==== Algumas definições importantes ==== ==== Algumas definições importantes ====
 +----
  
   - As férias devem ser concedidas sempre até 12 meses após ter se esgotado o período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro \\ \\   - As férias devem ser concedidas sempre até 12 meses após ter se esgotado o período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro \\ \\
Linha 63: Linha 67:
  
 ==== Exemplos de Férias com e sem fracionamento ==== ==== Exemplos de Férias com e sem fracionamento ====
 +----
  
 | Férias sem Fracionamento |Período de 30 dias, sendo período de gozo de 20 dias e conversão de 10 dias em abono pecuniário de férias.| | Férias sem Fracionamento |Período de 30 dias, sendo período de gozo de 20 dias e conversão de 10 dias em abono pecuniário de férias.|
 | Fracionamento em 02 períodos com conversão em Abono pecuniário | 1° período: 14 dias corridos\\ \\ 2° período: 16 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário ​ \\ \\ Assim, poderá converter 5 dias em abono, e os outros 11 deverão ser gozados, obrigatoriamente.\\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 16 dias corridos\\ \\ 2° período: 14 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. Assim, poderá converter 4 dias em abono, e os outros 10 deverão ser gozados, obrigatoriamente | | Fracionamento em 02 períodos com conversão em Abono pecuniário | 1° período: 14 dias corridos\\ \\ 2° período: 16 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário ​ \\ \\ Assim, poderá converter 5 dias em abono, e os outros 11 deverão ser gozados, obrigatoriamente.\\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 16 dias corridos\\ \\ 2° período: 14 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. Assim, poderá converter 4 dias em abono, e os outros 10 deverão ser gozados, obrigatoriamente |
 | Fracionamento em 3 períodos com conversão em Abono pecuniário |1° período: 14 dias corridos\\ \\ 2° período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 2 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente.\\ \\ 3° período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 2 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente. \\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 14 dias corridos;\\ \\ 2° período: 5 dias  \\ \\ 3° período: 11 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário.\\ \\ Assim, poderá converter 3 dias em abono, e os outros 7 deverão ser gozados,​obrigatoriamente. \\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 16 dias corridos \\ \\ 2° período: 5 dias\\ \\ 3° período: 9 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 3 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente.| | Fracionamento em 3 períodos com conversão em Abono pecuniário |1° período: 14 dias corridos\\ \\ 2° período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 2 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente.\\ \\ 3° período: 8 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 2 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente. \\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 14 dias corridos;\\ \\ 2° período: 5 dias  \\ \\ 3° período: 11 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário.\\ \\ Assim, poderá converter 3 dias em abono, e os outros 7 deverão ser gozados,​obrigatoriamente. \\ \\ Ou \\ \\ 1° período: 16 dias corridos \\ \\ 2° período: 5 dias\\ \\ 3° período: 9 dias, podendo ser convertido 1/3 em abono pecuniário. \\ \\ Assim, poderá converter 3 dias em abono, e os outros 6 deverão ser gozados, obrigatoriamente.|
- + 
 +### 
 Os exemplos acima são meramente ilustrativos,​ ou seja, poderão ocorrer outras situações não abordadas nos exemplos, desde que observados os limites legais previstos. Os exemplos acima são meramente ilustrativos,​ ou seja, poderão ocorrer outras situações não abordadas nos exemplos, desde que observados os limites legais previstos.
 +###
  
 =====Perda do direito a Férias===== =====Perda do direito a Férias=====
 +----
  
 //Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  ​ //Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  ​
 // //
  
-I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes ​à sua saída;+I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes ​à sua saída;
 \\                          \\                         
  
 II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;   
 \\                      \\                     
 +
 ### ###
 III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  ​ III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  ​
 ###                    ​ ###                    ​
 +
 ### ###
 IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
 ###                          ​ ###                          ​
 +
 ### ###
 § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. ​                     ​ § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. ​                     ​
 ### ###
 +
 ### ###
 § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. ​                     § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. ​                    
 ### ###
 +
 ### ###
 § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará,​ nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional,​ bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. ​                         ​ § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará,​ nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional,​ bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. ​                         ​
 ### ###
 +
 \\ \\
 \\ \\